terça-feira, 22 de março de 2016

SP – Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migraram para o SAT


Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Veja nas tabelas abaixo os segmentos que já aderiram ao SAT e as futuras etapas de obrigatoriedade:

 Contribuintes obrigados ao uso do SAT
Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal

Futuras etapas de obrigatoriedade
Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Ações de fiscalização
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat

Fonte: SEFAZ-SP

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

SAT chega a supermercados e postos de combustíveis a partir de 1º de janeiro


A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal 
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas  em  www.fazenda.sp.gov.br/sat

Fonte: SEFAZ-SP

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SP - SAT chega a novos segmentos do varejo a partir de 1º de setembro

Na próxima terça-feira, 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.        

Fonte: SEFAZ-SP

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Já tem Sat com aval no mercado


Os 8 mil postos de combustíveis do Estado de São Paulo serão os primeiros a usar o Sat, para enviar dados ao fisco; acima, a máquina da Dimep, já aprovada. / Hélvio Romero/Estadão Conteúdo
O uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo varejo paulista está com os dias contados. O novo equipamento que vai substituir as pequenas impressoras fiscais recebeu pela primeira vez o aval dos órgãos técnicos na semana passada. Trata-se do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), um dispositivo eletrônico, semelhante a um modem com memória, que vai transmitir ao fisco quase que em tempo real as informações sobre as vendas ao consumidor. A Dimep é a primeira fabricante a obter a autorização para a venda de seu modelo, após homologação junto ao Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel). Outras empresas participam do processo de homologação, como Tanca, Bematech, Sweda e Kriptus.

O aval técnico para a comercialização do aparelho chega a pouco tempo do início da obrigatoriedade de uso do SAT para um grupo de contribuintes em São Paulo. Pelo cronograma da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), postos de combustíveis, estabelecimentos novos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e estabelecimentos comerciais que possuam ECFs há mais de cinco anos serão obrigados a usar o SAT a partir do dia 1º de novembro deste ano.

A partir de abril de 2015, o uso passa a ser obrigatório para os contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 100 mil por ano. Esse prazo, entretanto, pode ser alterado para a adequar a produção ao aumento da demanda, segundo o supervisor de fiscalização de Documentos Digitais da Sefaz-SP, Marcelo Luiz Alves Fernandez. “Estamos atentos ao prazo curto entre a primeira homologação e o início da exigência”, disse.

De acordo com Fernandez, São Paulo tem cerca de 8 mil postos de combustíveis, os primeiros a experimentar a nova forma de se comunicar com o fisco. Além disso, são lacrados por mês em torno de 5 mil ECFs. Essa é apenas parte da demanda inicial pela engenhoca, cuja tecnologia será também usada pelos prestadores de serviços da capital, a começar pelos estaciona mentos. A ideia do fisco paulista é substituir a tecnologia de envio dos dados de forma gradativa até 2017, quando o equipamento passa a ser obrigatório para os estabelecimentos com faturamento anual até R$ 60 mil. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

Divulgação
Com a primeira homologação, a Sefaz-SP vai permitir o uso voluntário do equipamento a partir de setembro deste ano. Diferente do ECF, o modelo gera, autentica e transmite os cupons fiscais eletrônicos via internet ao sistema do fisco. Uma das vantagens da tecnologia está no fato de não depender de um sinal contínuo de internet para que as transações sejam concluídas, pois os dados podem ser transmitidos depois para o fisco. Outro ponto positivo é que o varejista não precisará instalar um equipamento por caixa registradora. Isso porque o dispositivo pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet.

“Hoje, é preciso extrair a informação do ECF, montar um arquivo texto e transmitir os dados, um processo que abre espaço para erros. A ideia é simplificar e baratear o custo para o contribuinte”, explicou Fernandez. Com o envio eletrônico das informações, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal no sistema da Nota Fiscal Paulista de forma muito mais rápida do que a atual, que pode chegar a 90 dias. Com o equipamento, será possível ter acesso ao cupom fiscal no dia seguinte, a partir da compra no estabelecimento comercial.

Atenta à intenção do fisco de substituir o EFC, a Dimep já está autorizada a comercializar o novo equipamento, que deverá ter um preço final de cerca de R$ 1,2 mil. É grande a expectativa de venda. De acordo com o CEO da empresa, Krauber de Oliveira Santos, por ora, a Dimep garante a produção necessária para atender aos postos de combustíveis. A empresa também pretende fechar negócios ainda neste ano com grandes redes varejistas. Até o final do ano, serão produzidos 10 mil equipamentos. “É um mercado com grande potencial, considerando que São Paulo responde por 60% do consumo”, analisa. A empresa depende ainda da homologação do equipamento na Prefeitura de São Paulo, que deverá exigir o uso obrigatório para 500 mil prestadores de serviços. “Outras prefeituras também têm interesse em usar a tecnologia”, adiantou. O hardware exigido pela Prefeitura de São Paulo é idêntico ao do Estado. O que muda é o software, onde ficam armazenados os dados sobre os impostos. O uso do equipamento por um grupo de prestadores de serviços, como estacionamentos e academias, será obrigatório a partir de janeiro de 2015.

Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP