Este canal vai tratar de todos os assuntos relacionados ao S@T - CF-e Fiscal no Estado de São Paulo e seus reflexos
quinta-feira, 7 de abril de 2016
SIGA o FISCO: CF-e-SAT – São Paulo altera regras
SIGA o FISCO: CF-e-SAT – São Paulo altera regras: O contribuinte que exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória som...
terça-feira, 22 de março de 2016
SP – Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migraram para o SAT
Mais
de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir
cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho
do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de
400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Na
quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste
ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de
supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda
ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais
em 2015 e utilizam a modelo 2.
O
cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Veja
nas tabelas abaixo os segmentos que já aderiram ao SAT e as futuras etapas de
obrigatoriedade:
Contribuintes obrigados ao uso do SAT
Datas
|
Sistema
Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
|
1º/7/2015
|
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração
para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de
artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
|
1º/8/2015
|
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração
de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de
construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
|
1º/9/2015
|
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração
para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de
autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis,
calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
|
1º/10/2015
|
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais
de 5 anos desde a primeira lacração.
|
1º/1/2016
|
Em substituição à nota fiscal de venda a
consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais
em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota
fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja
enquadrada na CNAE principal
|
Futuras etapas de obrigatoriedade
Datas
|
Sistema
Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
|
1º/1/2017
|
Em substituição à nota fiscal de venda a
consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais
em 2016;
Prazo final para os postos de combustível
cessarem todos os ECFs.
|
1º/1/2018
|
Em substituição à nota fiscal de venda a
consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais
em 2017.
|
Sobre o SAT
O
Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração
do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão
periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir
ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O
equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a
redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos
lojistas. Os extratos dos documentos
fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar
dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo
específico da Secretaria da Fazenda.
Os
varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora.
O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à
internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à
Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo
computador do escritório do estabelecimento comercial.
Ações de fiscalização
A
Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do
SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que,
embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá
deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação
tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
Informações
adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat
Fonte:
SEFAZ-SP
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP - Condição para cancelamento do CF-e-SAT
SIGA o FISCO: ICMS-SP - Condição para cancelamento do CF-e-SAT: Portaria CAT 12/2016, publicada dia 23 deste mês alterou as regras para cancelamento do CF-e SAT. De acordo com a nova redação dada a...
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
SAT chega a supermercados e postos de combustíveis a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
Esta é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Datas
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Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
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1º/7/2015
|
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
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1º/8/2015
|
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
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1º/9/2015
|
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
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1º/10/2015
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-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/1/2016
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal
|
1º/1/2017
|
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
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1º/1/2018
|
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: SEFAZ-SP
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
SIGA o FISCO: SAT tem aprovação alta e adesão baixa
SIGA o FISCO: SAT tem aprovação alta e adesão baixa: Dados da Sefaz-SP mostram que um ano após a implantação do sistema, pouco mais de 15 mil contribuintes aderiram. Quem não se adaptar pod...
SIGA o FISCO: Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) - Obrigat...
SIGA o FISCO: Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) - Obrigat...: Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015 , com as seguintes alterações na obrigatoriedade: Postos de combustível: A partir d...
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
SP - SAT chega a novos segmentos do varejo a partir de 1º de setembro
Na próxima terça-feira, 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Datas
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Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
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1º/7/2015
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Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
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1º/8/2015
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ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
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1º/9/2015
|
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
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1º/10/2015
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Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/1/2016
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
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1º/1/2017
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
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1º/1/2018
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: SEFAZ-SP
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